Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Consumidor. Responsabilidade civil. Dano moral e material. Publicação de anúncio incorretamente na lista telefônica, com número trocado. Restaurante. Dano moral, em face de a clientela ficar frustrada e ser destratada ao ser atendida ao telefone. Prazo prescricional. Discussão na via especial sobre o prazo decadencial e a data inicial de sua fluição. Situação que recai, na verdade, na hipótese do CDC, art. 27 e não na do art. 26, II, e § 1º. Prazo qüinqüenal.
«A ação de indenização movida pelo consumidor contra a prestadora de serviço por defeito relativo à prestação do serviço prescreve em cinco anos, ao teor do art. 27 c/c o CDC, art. 14, «caput. Em tal situação se insere o pedido de reparação de danos materiais e morais dirigido contra a empresa editora das Listas Telefônicas em face de haver sido publicado erroneamente o número de telefone do restaurante anunciante, o que direcionou pedidos de fornecimento de alimentos a terceira pessoa, que destratou a clientela da pizzaria, causando-lhe desgaste de imagem. ... ()
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