Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Constrangimentos decorrentes de uma demanda judicial. Considerações do Min. Castro Filho sobre o tema. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186.
«... No caso, porém, também eu não consigo extrair da narrativa dos autos dano de natureza moral que justifique reparação. É inegável que toda ilicitude oriunda de ato comissivo ou omissivo pode causar abalo de natureza psicológica em alguém. Mas nem tudo autoriza reparação em dinheiro. A não se entender assim, poder-se-á estar abrindo as comportas para indenizações por dano moral a todas as partes que, em demandas judiciais, se sagrarem vencedoras. Isso porque, todo direito ferido provoca em seu titular, senão dor, inquietante expectativa de prováveis prejuízos materiais, com o comprometimento, às vezes, até do futuro de toda a família. Todavia, pela adrenalina e todo o incômodo provocado por uma demanda que tenha por fim um bem de natureza material, o máximo que se pode permitir, como reparação paralela, quando for o caso, será a condenação por litigância de má-fé. ... (Min. Castro Filho).... ()
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