Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 Execução trabalhista. Crédito trabalhista. Responsabilidade do executado. Recomposição de crédito. Defasagem causada pela demora na solução processual. Recursos interpostos pelo devedor não providos. CLT, art. 879, § 1º. Lei 6.830/80, arts. 9º, § 4º e 32.
«O crédito deve ser quitado na medida exata em que devido e reconhecido pela sentença trânsita, sob pena de ofensa ao CLT, art. 879, § 1º. O art. 9º, § 4º, da referida Lei 6.830/1980 não pode ser aplicado ao Processo do Trabalho, pois o depósito realizado na forma do art. 32 da mesma lei prevê o reajustamento do valor segundo os índices estabelecidos para os débitos tributários federais, não ocorrendo defasagem entre o valor real da dívida e o valor depositado, como ocorre na seara trabalhista, em que os índices são superiores, gerando a diminuição da garantia da execução. Se a demora é causada em razão de recursos interpostos pelo devedor, não providos, a responsabilidade pela recomposição do crédito se faz presente, já que o direito de defesa não pode ser utilizado indevida e abusivamente, até mesmo porque as garantias constitucionais do direito à ampla defesa e ao contraditório devem ser conjugadas com o princípio da razoável duração do processo, na forma do CF/88, art. 5º, LXXVIII.... ()
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