Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Meio ambiente. Dano ambiental. Atividade que envolve pescadores. Verba fixada em R$ 10.000,00. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.
«... O Tribunal a quo, por sua vez, condenou a recorrida ao pagamento de indenização moral correspondente a R$600,00, ou seja, menos de 02 salários mínimos, patamar evidentemente ínfimo dada a natureza do dano, circunstância que autoriza a intervenção desta Corte para adequação do valor. Confira-se, à guisa de exemplo, os seguintes precedentes: AgRg no Ag 818.350/RJ, 3ª Turma, Rel. Min. Sidnei Beneti, DJe de 28.10.2008; AgRg no Ag 939.482/RJ, 4ª Turma, Rel. Min. Fernando Gonçalves, DJe de 20.10.2008; e AgRg no Ag 1.046.623/RS, 3ª Turma, Rel. Min. Massami Uyeda, DJe de 16.09.2008. Inegável, na espécie, que a recorrente foi submetida a sentimentos de angústia e aflição, dada a total incerteza quanto ao futuro da atividade de onde retira seu sustento. O quadro se agrava por se tratar de acidente envolvendo pescadores, ocupação que ordinariamente se desenvolve no seio familiar, passando de pai para filhos, o que potencializa o sofrimento em questão, trazendo desconfiança quanto ao sustento de toda a família da recorrente («lato sensu), inclusive suas gerações futuras. Dessa forma, majoro os danos morais para R$ 10.000,00 (dez mil reais), valor mais condizente com o sofrimento causado pelas proporções do evento danoso. ... ( Minª. Nancy Andrighi).... ()
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