Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Plano de saúde. Encaminhamento do autor ao setor de emergência após realização de cirurgia, em que pese autorizado pelo plano de saúde sua internação em quarto privativo. Dano moral caracterizado. Autor que ficou privado da companhia de seus familiares e bem assim de ficar acomodado em um ambiente com maior privacidade. Manutenção da sentença, inclusive quanto ao valor indenizatório fixado, eis que atento o juízo de primeiro grau aos critérios da razoabilidade e da proporcionalidade. Verba fixada em R$ 5.000,00. Considerações do Des. Luiz Felipe Francisco sobre o tema. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.
«... Como se vê dos autos, mais notadamente dos documentos de fls. 13 e 14, o Plano de Saúde autorizou a internação do autor em quarto privativo, ainda que por curto espaço de tempo, ou seja, 01 (um) dia, tempo necessário à sua recuperação, devendo ser a ré responsabilizada pelos danos ocasionados ao autor, em razão de tê-lo impedido de usufruir um ambiente com maior privacidade e bem assim de permanecer no pós-operatório, na companhia de sua família. Verdade é que tendo sido o autor privado desse direito, por um ato inexplicável e unilateral do Hospital, já que nenhum obstáculo foi apresentado pelo plano de saúde que, de imediato, prontificou-se à solicitação médica, dúvida não resta de que deve reparar ao autor os danos efetivamente suportados, sendo certo que a quantia arbitrada no julgado atendeu aos critérios da razoabilidade e da proporcionalidade, não merecendo ser reduzida, como pretendeu fazer crer o apelante. ... (Des. Luiz Felipe Francisco).... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;