Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Alimentos. Prazo prescricional. Prescrição das prestações vencidas. Credor filho menor. Prazo de cinco anos a contar da data em que o filho completar dezesseis anos. Prescrição, no caso, inocorrente. CCB/1916, art. 5º, I, CCB/1916, art. 169, I, e CCB/1916, art. 178, § 10, I. (Cita doutrina).
As prestações alimentares pretéritas, embora perfeitamente exigíveis, sujeitam-se à prescrição de cinco anos, cujo prazo começa a ser contado, tratando-se de credor menor, da data em que ele completar dezesseis anos.... ()
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