Jurisprudência Selecionada
1 - TST RECURSO DE EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PETROBRAS. LEI 9.478/97 E DECRETO 2.745/98. PREVALÊNCIA . a Lei 9.478/97, art. 67 dispõe acerca dos contratos celebrados pela Petrobras para aquisição de bens e serviços. Por sua vez, o Decreto 2.745/1998 regulamentou o procedimento a ser adotado. Ambos são posteriores à Lei 8.666/1993 e possuem maior especificidade em procedimentos licitatórios envolvendo a ré. Nos termos da regulamentação específica, dispensa-se a comprovação da culpa para aferição da responsabilização subsidiária da recorrente. Na presente demanda, a contratação ocorreu sob a égide da mencionada Lei de 1997, cujo contrato de trabalho vigorou até 2015; portanto, antes do advento da Lei 13.303/2016. Logo, abarca o denominado procedimento especial. Incide o entendimento consubstanciado no item IV da Súmula 331/STJ. Precedentes. Ante o exposto, deve ser restabelecido o acórdão regional quanto à responsabilidade subsidiária atribuída à Petrobras pelas parcelas reconhecidas à parte autora na presente ação. Recurso de embargos conhecido e provido .
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