Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Responsabilidade civil. Dano moral e dano material. Arrendamento rural. Descumprimento. Rescisão. Verba fixada em R$ 6.000,00. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, arts. 186 e 927.
«1) Adota-se as razões de decidir da sentença, na forma do permissivo regimental (artigo 92, parágrafo 4º, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro), porquanto esta decisão, examinando detidamente os fatos, excetuando o aspecto relativo à quantificação do dano moral, deu a correta solução à lide. 2) Examinando-se as provas carreadas para os autos, verifica-se que não se sustenta a tese defensiva do réu no sentido de que o autor abandonou o imóvel objeto de contrato de arrendamento rural firmado pelas partes por livre e espontânea vontade, porquanto restou demonstrado que, após a retirada da bomba d’água do imóvel pelo demandado, a atividade rural desenvolvida por aquele restou inviabilizada, não lhe restando outra alternativa a não ser deixar o local. 3) E, levando-se em linha de conta que o autor não prosseguiu na lavoura que havia desenvolvido nas terras arrendadas pelo réu ante as atitudes perpetradas por este último, que pretendia dar outra destinação ao imóvel antes de expirado o prazo do contrato firmado com o demandante, é de se inferir que a ocorrência de dano moral está patente, mormente porque privado de prosseguir na atividade para a qual despendeu tempo dinheiro e da qual retirava o seu sustento e o da sua família, circunstâncias que, indene de dúvidas, têm o condão de causar desequilíbrio psicológico. 4) O valor fixado a título de indenização (R$ 10.000,00), entretanto, deve ser reduzido para R$ 6.000,00 a fim de compatibilizá-lo com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, bem assim com as condições econômicas das partes. 5) De outro vértice, colhe-se do acervo probatório que o autor não logrou êxito em carrear para os autos elementos suficientes para a avaliação pecuniária de seu prejuízo material, motivo pelo qual acertada a sentença que não acolheu o pedido de indenização a título de dano material. 6) Primeiro recurso ao qual se dá parcial provimento. 7) Desprovimento do apelo adesivo.... ()
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