Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Responsabilidade civil. Dano moral. Imprensa. Ofensas genéricas. Garis apareceram no Jornal da Band, fazendo uma saudação de Feliz Ano Novo com o seguinte teor: «Feliz Ano Novo. Muita paz, muita saúde, muito dinheiro, muito trabalho. Feliz 2010. Apresentador de Telejornal, jornalista conhecido, em rede nacional, fez o seguinte comentário sobre a manifestação dos garis: «Que merda. Dois lixeiros desejando felicidades. Do alto de suas vassouras, dois lixeiros. O mais baixo da escala do trabalho. Decreto 592/1992 (ONU. Direitos Civis e Políticos). Decreto 678/1992 (Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), de 22/11/69). CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, arts. 186 e 927.
«A conduta do respeitável apresentador foi além de mera opinião jornalística, mas sim de grave ofensa à profissão de gari ao qualificá-los como «O mais baixo da escala do trabalho. Tal conduta não é aquela que se espera de um programa jornalístico assistido por milhões de telespectadores. Dano moral configurado. Ofensa subjetiva. ... ()
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