Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 136.2600.1002.3100

1 - TRT3 Presidiário. Trabalho prestado por presidiário. Relação de emprego. Não reconhecimento.

«O trabalho externo prestado a empresa por réu-preso, ainda que cumprindo regime semiaberto, não está sujeito ao regime celetista, conforme disposição expressa do Lei 7.210/1984, art. 28, § 2º - Lei de Execução Penal - , restando, assim, inviabilizado o reconhecimento da relação de emprego. A norma em questão visa a estimular as empresas a concederem trabalho a detentos, procedimento esse importante e imprescindível à reinserção do presidiário na sociedade, na medida em que o trabalho atua como importante meio de humanização das pessoas, dignificando-as e tornando-as úteis à sociedade.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF