Jurisprudência Selecionada
1 - TST Dano moral. Configuração. Passagem pela barreira sanitária. Vistoria. Exposição do trabalhador.
«Restou consignado pelo Tribunal de origem que a reclamada atua no ramo da indústria de alimentos e, como tal, «sujeita-se às normas imperativas emanadas do Estado para que possa continuar funcionando regularmente-; que -é incontroversa a existência da barreira sanitária, sendo o local dividido em setor 'sujo', onde deveriam ser retiradas as roupas particulares, e 'limpo', no qual ingressavam para vestir os uniformes-; que «as provas estabelecem que os vestiários eram separados por sexos e continham uma divisão interna, a partir da qual não se podia ingressar com roupas de passeio, por medidas essencialmente sanitárias-; e, por fim, que foi noticiado pela testemunha que era «possível a passagem vestindo bermudas e não apenas roupas íntimas. O procedimento consistia numa vistoria efetuada pela reclamada, podendo o empregado manter-se, diante dos vistores e de seus colegas, em trajes íntimos, ou mediante o uso de bermudas. Na hipótese, além de tratar-se de imposição decorrente da necessidade de preservar a higiene no meio ambiente de trabalho, pois a reclamada executa atividades no ramo alimentício, o Tribunal Regional deixou claramente registrado, em seu acórdão, que foram adotadas medidas para resguardar a intimidade dos empregados, possibilitando que eles utilizassem bermudas no trajeto para a realização da vistoria. O dano moral caracteriza-se quando há exposição excessiva e desnecessária, portanto, ilegal, por parte do empregador. Nesse contexto, a reclamada não extrapolou os limites do poder diretivo, materializado no seu direito de orientar e fiscalizar os trabalhos, bem como preservar seu patrimônio, sem constranger os empregados ou, mesmo, violar a sua intimidade. Permanecem incólumes os arts. 186 e 927 do CC, e 5º, V e X, da Constituição Federal. ... ()
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