Jurisprudência Selecionada
1 - TST Recurso de revista. Multa do CLT, art. 467. Cabimento. Controvérsia relativa à existência de relação de emprego.
«O CLT, art. 467 dispõe que o empregador é obrigado a pagar ao empregado, na data da realização da audiência na Justiça do Trabalho, a parte incontroversa das verbas rescisórias, sob pena de pagá-las acrescidas de 50%. In casu, o. e TRT registrou a controvérsia sobre a existência do vínculo empregatício, bem como das verbas decorrentes do mencionado vínculo, circunstância capaz de afastar a incidência da referida multa. Precedentes. Recurso de revista conhecido por divergência jurisprudencial e não provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote