Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 144.5471.0001.3900

1 - TRT3 Terceirização e subordinação estrutural. Reticular.

«Exercendo a trabalhadora função essencialmente inserida nas atividades empresariais da tomadora de serviços e, uma vez inserida no contexto essencial da atividade produtiva da empresa pós-industrial e flexível, não há mais necessidade de ordem direta do empregador, que passa a ordenar apenas a produção. Em certa medida, desloca-se a concorrência do campo do capital para introjetá-la no seio da esfera do trabalho, pois a própria equipe de trabalhadores se encarrega de cobrar, uns dos outros, o aumento da produtividade do grupo; processa-se uma espécie de sub-rogação horizontal do comando empregatício. Nessa ordem de ideias, é irrelevante a discussão acerca da ilicitude ou não da terceirização, como também a respeito do disposto no Lei 9.472/1997, art. 94, II, pois no contexto fático em que se examina o presente caso, ressume da prova a subordinação da reclamante-trabalhadora ao empreendimento de telecomunicação, empreendimento esse que tem como beneficiária final do excedente do trabalho humano a companhia telefônica. Vale lembrar que na feliz e contemporânea conceituação da CLT - artigo 2º, caput - o empregador típico é a empresa e não um ente determinado dotado de personalidade jurídica. A relação de emprego exsurge da realidade econômica da empresa e do empreendimento, mas se aperfeiçoa em função da entidade final beneficiária das atividades empresariais.... ()

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