Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Agravo de instrumento. Monitória. Cumprimento da sentença. Alegação de nulidade processual. Descabimento. A decisão guerreada não deferiu a desconsideração da personalidade jurídica da executada, ora agravante. Descabida a arguição de ausência de fundamentação da medida e da sua intimação em face da sociedade e de seus sócios. Trata-se, no caso, de deferimento de penhora das cotas que a sociedade agravada possui em outra sociedade. No caso, o bem imóvel já está constrito por outra penhora (art. 656, IV do código do processo civil), bem como tem baixa liquidez (art. 656, V do código do processo civil), pois a sua venda não se concretiza desde 2008. O exequente tem portanto, direito de pedir a sua substituição (art. 656 do código do processo civil), por penhora dos ativos financeiros, consubstanciados nas cotas sociais de propriedade da empresa executada. Agravo não provido, com sanção.
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