Jurisprudência Selecionada
1 - TJPE Agravo de instrumento. Decisão terminativa. Cerceamento do direito de defesa. Contraditório. Observância. Questões fáticas. Possibilidade de análise em sede de inventário. Manifestação dos herdeiros. Aquisição da cota parte. Exercício do direito de preferência. Configuração. Recurso de agravo. Desprovimento.
«Não há de se falar em cerceamento de defesa ou inobservância ao contraditório, pois foi dada a oportunidade ao agravante de se manifestar em relação a todos os atos processuais, inclusive antes mesmo da decisão que anulou a escritura pública. No mais, contrariando o entendimento do agravante, entendo que as questões fáticas suficientemente documentadas nos autos podem ser resolvidas no próprio inventário. Houve a devida manifestação dos coerdeiros no sentido de demonstrar o seu interesse em garantir a aquisição da cota parte cedida pela herdeira ao Agravante. A documentação acostada demonstra que os coerdeiros se manifestaram quanto à proposta de cessão feita por YAMILE EMANUELA HERTING DE QUEIROZ, solicitando que fosse apresentada em juízo a prova de oferta concreta e real feita pelo terceiro interessado, ora agravante (fls. 323/324). Ademais, apresentaram a sua proposta de pagamento válida (fls. 328/331, 1051/1053, 1062/1063) e compareceram à audiência de conciliação na qual ofereceram valor superior à proposta de preço inicial para aquisição do quinhão.Ainda, logo após a decisão interlocutória que tornou nula a cessão de direitos hereditários, os coerdeiros realizaram o depósito do sinal e de sete parcelas referentes ao pagamento do quinhão (fls. 1132/1134).Não há se falar em inércia ou desinteresse por parte dos coerdeiros em legitimarem o exercício do seu direito de preferência em relação à cota parte pertencente à herdeira YAMILE EMANUELA HERTING DE QUEIROZ no inventário em curso. Diante da ausência de elemento hábil a justificar o atendimento do pedido formulado, há de se conservar o posicionamento anterior, negando-se provimento ao presente recurso de agravo.... ()
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