Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 144.9591.0003.7900

1 - TJPE Direito constitucional. Direito administrativo. Processo administrativo disciplinar. Descumprimento por guarda municipal do dever de urbanidade no trato com particular em procedimento de imobilização. Comissão julgadora formada por servidores não estáveis. A Lei que se aplica ao pad no município de caruaru é a 6.123/68. A formação da comissão atende às previsões legais. Imputação genérica. Ausência de nulidade. O agravante se defendeu dos fatos. Ausência de prejuízo na defesa. Alegação de desproporcionalidade da pena de perda da função. Das informações constantes dos autos tem-se que a punição foi adequada à infração. Agravo de instrumento não provido. Prejudicado o agravo regimental

«1 - Trata-se de Agravo de Instrumento interposto em face de decisão interlocutória proferida pelo Juízo da Vara Privativa da Fazenda Pública da Comarca de Caruaru, na Ação Ordinária0010107-22.2013.8.17.0480, na qual foi negada a antecipação de tutela, consistente no pedido de reintegração do autor/agravante na função que ocupava.2- A ação mencionada foi proposta pelo ora agravante, guarda municipal de Caruaru, visando ao restabelecimento deste na função de subinspetor. Afirma o agravante que com base na Portaria Destra006 de 07 de Janeiro de 2013 foi submetido a instauração de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para apurar a possível ocorrência de infração funcional, disposta no art. 193, inc.IV da Lei 6.123/68. A punição aplicada ao servidor foi de repreensão e de destituição da função de subinspetor, por ter, o recorrente, executado mal o procedimento de imobilização de um particular. ... ()

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