Jurisprudência Selecionada
1 - TJPE Penal e processo penal. Apelação criminal. Roubo (CP, art. 157, «caput). Negativa de autoria. Descabimento. Conjunto probatorio suficiente para o juízo de condenação. Pedido desclassificação para furto. Deacabimento. Grave ameaça configurada. Exarcebação da pena. Inocorrencia. Pena fixada de acordo com os ditames dos CP, art. 59 e CP, art. 68 apelo improvido. Decisão unânime.
«I - O depoimento prestado pela vítima na delegacia, associado aos depoimentos dos policiais responsáveis pela prisão do recorrente constitui conjunto probatório suficiente para condenação. II- O delito de furto distingue-se do roubo exatamente em razão da violência ou da grave ameaça empregada. No caso em análise, o fato do apelante anunciar o assalto e exigir a entrega dos bens basta para configurar a grave ameaça descrita no tipo do CP, art. 157, já que causa o temor à vítima exigido pela elementar. III - A pena-base foi fixada um pouco acima do mínimo legal (04 anos e 06 meses de reclusão), tendo em vista o exame das circunstancias judiciais previstas no CP, art. 59, onde o magistrado valorou negativamente sua conduta social, personalidade, motivos e circunstancias do crime.Em seguida, o magistrado reconheceu a agravante da reincidência, bem como a atenuante prevista no CP, art. 65, inciso I(ser o agente menor de 21 anos na data do fato), razão pela qual o magistrado compensou-as tornando a pena definitiva em 04(quatro) anos e 06 (seis) meses de reclusão e 100 (cem) dias- multa. IV- Apelo improvido. Decisão unânime.... ()
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