Jurisprudência Selecionada
1 - TJPE Penal e processo penal. Apelação criminal. Roubo (CP, art. 157, § 2º, II). Exarcebação da pena-base. Inocorrência. Circunstancias judiciais desfavoraveis que justificam a majoração. Pena fixada de acordo com os ditames dos CP, art. 59 e CP, art. 68. Atenuante generica. CP, art. 66. Não incidência apelo improvido. Decisão unânime.
«I - Pena fixada de acordo com o disposto nos CP, art. 59 e CP, art. 68. Na aplicação da pena-base o magistrado ao individualiza-la fixou a mesma um pouco acima do mínimo legal, ou seja, 05 (cinco) anos e 06 (seis) meses de reclusão, diante da presença de duas circunstâncias judiciais desfavoráveis : antecedentes e motivo do crime. Observa-se que o aumento da pena-base está justificado pelos antecedentes da apelante que já foi condenada pelo crime da mesma espécie no processo que tramita na 10º vara criminal, bem como responde a outro processo pelo mesmo crime na 12º vara criminal desta comarca. Além dos antecedentes, o motivo do crime também foi considerado como desfavorável, pois a própria apelante afirmou em Juízo «que roubou o celular porque queria comprar drogas. Assim não há que se falar em exacerbação da pena-base fixada. ... ()
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