Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 Execução. Entidades estatais agravo de petição. Prodesp. Personalidade jurídica do direito privado. Garantia do juízo. Trata-se a prodesp de entidade de natureza privada, as limitações e privilégios previstos para a execução em face da Fazenda Pública não lhe aplicam, porquanto possui patrimônio próprio, de natureza privada, que pode ser expropriado. Nesse caso a indisponibilidade e impenhorabilidade restringem-se aos bens que estejam afetados à prestação de serviço público essencial, pois o que se pretende proteger, nesse caso, é a continuidade na prestação de serviço essencial direcionado ao público, de modo que, se a expropriação não atingir tais bens, priorizando-se a continuidade da prestação de serviços, ela pode ser regularmente efetivada. Portanto, outros bens de titularidade da prodesp podem ser normalmente expropriados sem que o serviço público seja comprometido. Dessa forma, podendo a prodesp ser intimada para proceder a garantia do juízo, no prazo legal, sob pena da penhora dos bens suficientes para garantia do valor tido como incontroverso.
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