Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Administrativo. Processual civil. Servidor público. Concurso público. Polícia civil. Distrito Federal. Exame psicotécnico. Caráter subjetivo do exame aferido pelo tribunal a quo a partir das provas constantes dos autos. Necessidade de nova avaliação. CF/88, art. 37, II.
«1. Esta Corte, em diversos precedentes, tem entendido que o exame psicotécnico deve ser aplicado nos concursos públicos em geral sempre que houver lei prevendo sua exigência. E tal avaliação deverá pautar-se pela objetividade de seus critérios, sob pena de ofensa aos princípios da isonomia, da impessoalidade, da ampla defesa e do contraditório, máxime porque o candidato reprovado certamente encontrará sérios obstáculos à formulação de eventual recurso, diante da obscuridade e da falta de transparência nos motivos que levaram a sua reprovação. ... ()
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