Jurisprudência Selecionada
1 - TRT3 Petição inicial. Inépcia. Inépcia. Princípios da oralidade e da informalidade. Limites.
«A teor do disposto CLT, art. 840, § 1º, a petição inicial deverá conter uma breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, além do pedido. entanto, os princípios da informalidade e da oralidade, que norteiam o Processo do Trabalho, não podem servir de pretexto para a formulação de pedidos confusos, incompreensíveis, incoerentes ou contraditórios, sob pena de se dificultar ou até impossibilitar o exercício do direito de defesa pela parte contrária, com violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote