Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 154.7711.6000.0500

1 - TRT3 Relação de emprego. Constituição de pessoa jurídica vínculo de emprego. Pejotização.

«Desde 1946, a Declaração da Filadélfia estabelece que o trabalho não é uma mercadoria. E a razão para dizer isso é ainda mais antiga. Remonta a Immanuel Kant, que identificou a dignidade como o valor atribuído aos homens. Dessa forma, há muito a Filosofia e a Ciência Jurídica consolidaram o entendimento, segundo o qual, a dignidade da pessoa humana é um direito da personalidade, inalienável e indisponível. Com efeito, a dignidade da pessoa humana é o fundamento de todas as democracias modernas, inclusive a brasileira (art. 1º, III, da CF). Se há algo desatualizado, portanto, não é o Direito do Trabalho, nem a Justiça do Trabalho, mas, sim, toda e qualquer tentativa de burlar as normas de proteção ao trabalhador, sob pena de nulidade de pleno direito (CLT, art. 9º). Não é porque um contrato particular, avençado entre uma pessoa física e uma empresa, contenha cláusula, segundo a qual a pessoa física se vestiu com a roupagem de pessoa jurídica, que o Direito do Trabalho atribuirá todos os efeitos jurídicos a esse negócio jurídico. Tratando-se de um Direito Especial, tangenciado por normas tuitivas e de ordem pública, possível é a transformação substancial do ajuste celebrado entre as partes. Por conseguinte, com espeque no princípio da primazia da realidade, compete à Justiça do Trabalho analisar se na executividade do contrato estão presentes os elementos fático-jurídicos da relação de emprego, independentemente do que dispuserem as relações contratuais (CLT, art. 444).... ()

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