Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 154.7711.6001.1400

1 - TRT3 Hora extra. Controle de ponto. Horas extras. Cartão de ponto. Pedido de exibição sob pena de confissão. Efeitos.

«Quem pede a exibição dos registros de ponto, sob pena de confissão, reconhece antecipadamente a fidelidade dos registros anotados com a jornada efetivamente cumprida, não lhe sendo lícito impugnar ou tentar desconstituir os documentos que pediu a exibição. Apresentados os documentos, cabia ao reclamante acatar a prova documental para apuração das diferenças que alegou e, no mínimo, fazer um apontamento válido do descompasso do pagamento das horas extras trabalhadas, já que toda a documentação veio aos autos e possibilitava a aferição. O reclamante está assistido por profissionais habilitados, não havendo como tolerar tamanha omissão na causa de pedir e a sua alteração depois de formada a litiscontestação. O advogado é o primeiro juiz da causa e nesta condição cabe a ele esmerar-se na entrevista do cliente, atitude indispensável para trazer aos autos do processo a exatidão dos fatos que dão suporte ao pedido. Tolerar alteração da causa de pedir ou a prova testemunhal para desconstituir os registros de ponto em situações como as dos presentes autos seria grave violação das garantias da ampla defesa e do contraditório. A reclamada não foi prevenida sobre a alegação de horas extras fora dos registros de ponto.... ()

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