Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 163.5721.0008.6700

1 - TJRS Direito criminal. Crime contra o patrimônio. Veículo. Bateria. Furto qualificado. Ocorrência. Autoria. Materialidade. Comprovação. Testemunho indireto. Caso concreto. Possibilidade. Pena privativa de liberdade. Manutenção. Multa. Alteração. Apelação crime. Crimes contra o patrimônio. Furto qualificado pelo concurso de pessoas. Testemunho indireto (hearsay rule) como prova da autoria. Possibilidade no caso. Materialidade e autoria.

«O testemunho indireto (hearsay rule), pelo próprio fato de não ter sido submetido ao contraditório, tem de ser avaliado com extremo cuidado, tendendo sempre à sua exclusão como elemento de prova. Nada obstante, é ele admissível em casos restritos, i.é, quando a autenticidade da declaração for confirmada por outros elementos seguros de prova e a comprovação da impossibilidade física de o/a declarante estar em juízo para submeter-se ao cross examination. No caso dos autos, a declarante é pessoa idosa e padece de doença grave (câncer), estando comprovada a sua incapacidade física de estar presente em juízo, tendo sido suas declarações, todavia, reproduzidas pela vítima e pelo inspetor de polícia responsável pela investigação, que pessoalmente inquiriu a declarante em sua residência. Assim sendo, considerando que a res furtiva foi apreendida em posse do réu, associado tal fato às declarações que apontam a autoria ao apelante, embora rarefeita a probatória é bastante a sustentar um juízo condenatório.... ()

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