Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMANTE. SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO. MATÉRIA PROBATÓRIA NO CASO CONCRETO 1- A parte agravante insurge-se apenas em relação ao que foi decidido quanto ao tema « SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO «, o que configura a aceitação tácita da decisão monocrática, quanto aos demais assuntos examinados. 2 - Na decisão monocrática ficou prejudicada a análise da transcendência da causa quanto ao tema em epígrafe, e foi negado provimento ao agravo de instrumento . 3 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão agravada. 4 - Deve ser mantida a decisão monocrática na qual foi aplicado o óbice da Súmula 126/TST . 5 - Com efeito, a Corte regional, soberana na análise do conjunto fático probatório, com base na prova dos autos, entendeu que « embora seja certo que a todo trabalho de igual valor é devido o mesmo salário, não foi esta a realidade demonstrada nos autos, pois o reclamante apenas executava as ordens emanadas pelo referido gerente, não se podendo, portanto, considerar desempenhassem ambos os trabalhos de igual valor «. Nesse aspecto, registrou que « Ocorre que, em depoimento pessoal, o próprio autor deixou claro que, no período de férias do Sr. Maxisuel, apenas cumprias as ordens e determinações por ele deixadas, senão vejamos: que quando o gerente de loja saia de férias, deixava pré definido tudo que deveria ser feito (admissão/contratação) . É certo que a testemunha ouvida a convite do autor informou que era o reclamante quem substituía o gerente de loja, contudo, como bem observou o Juízo de Piso, a testemunha Maylon afirmou que os gerentes de plantão, quando em substituição dos gerentes de restaurante, precisavam se reportar aos consultores, o que não ocorria com os gerentes de restaurante - que eram a autoridade máxima na loja. Tudo isso corrobora a tese defensiva de que não havia uma verdadeira e efetiva substituição pelo autor, não havia a assunção das atribuições do gerente de restaurante. O que ocorria era o mero cumprimento de ordens previamente estabelecidas «. 6 - Com efeito, para se acolher a tese do reclamante de que substituía efetivamente o gerente - Sr. Maxisuel - seria necessário revolver os fatos e provas dos autos, procedimento coibido pela Súmula 126/TST. 7 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência na hipótese de incidência da Súmula 126/TST. 8 - Agravo a que se nega provimento.
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