Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 172.8202.9000.2300

1 - TRT2 Norma jurídica. Interpretação. Título executivo. Processo do trabalho.

«A Justiça do Trabalho, desde a sua origem, só previa a execução de títulos judiciais (sentença condenatória e sentença homologatória de acordo não cumprido), conforme primitiva redação conferia ao CLT, art. 876. Os tempos, no entanto, são outros. A partir da Lei 9.958/2000, o referido artigo de lei passou a prever a execução de títulos extrajudiciais. Não de todo e qualquer título dessa natureza, mas apenas, daqueles a que a norma legal citada faz expressa referência: a) o termo de ajuste de conduta, firmado com o Ministério Público do Trabalho; e o b) termo de conciliação elaborado no âmbito das comissões de conciliação Prévia. E não se há de elastecer por métodos de integração ou interpretação as possibilidades de execução fundada em titulo extrajudicial, sob pena de se afrontar o princípio da reserva legal, do contraditório e da ampla defesa.... ()

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