Jurisprudência Selecionada
1 - TST Pedido de demissão. Empregado com tempo de serviço superior a um ano. Ausência de homologação por entidade competente. Ineficácia do pedido. Dispensa sem justa causa.
«De acordo com entendimento desta Corte, o requisito previsto no CLT, art. 477, § 1º, é de observância obrigatória, pois se trata de formalidade essencial e indispensável para a convalidação do ato, porquanto se protege o empregado de sua própria atitude, eventualmente açodada e imprevidente, de reagir às adversidades da relação laboral mediante pedido de demissão, que pode comprometer sua mantença e de sua família. Assim, a ausência de assistência do sindicato da categoria ou de autoridade do Ministério do Trabalho, ao tempo da resilição do contrato de empregado que prestou serviço por mais de um ano, implica a nulidade do pedido de demissão, presumindo-se a dispensa sem justa causa. Há precedentes. No caso, o Regional entendeu inválido o pedido de demissão de empregado com mais de um ano se serviço realizado sem a assistência do respectivo sindicato profissional, presumindo a dispensa sem justa causa. Não se vislumbra a violação à literalidade do § 1º do CLT, art. 477. Aresto inservível (Súmula 337/TST, I, do TST). Cumpre salientar que não consta no acórdão recorrido a existência de documento do presidente do sindicato, informando sobre a composição das partes e recebimento de verbas rescisórias levando em consideração o pedido de demissão. Essa questão também não foi objeto de prequestionamento nos declaratórios opostos pelo reclamado, estando, portanto, preclusa a referida discussão (Súmula 297/TST). Recurso de revista não conhecido.... ()
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