Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 181.7850.1002.1500

1 - TST Recurso de revista do autor em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Responsabilidade solidária. Ente público. Terceirização ilícita. Atividade-fim. Isonomia salarial. Diferenças salariais.

«É ilícita a contratação de empresa interposta para a prestação de serviços relacionados à atividade-fim, formando o vínculo diretamente com o tomador dos serviços (Súmula 331/TST, I, do TST). Na hipótese, ainda que tenha havido terceirização de atividades relacionadas à área-fim da tomadora, não se afigura viável o reconhecimento do vínculo com a agravante, em razão de pertencer à Administração Pública Indireta (item II do citado verbete e CF/88, art. 37, II). Diante da inviabilidade jurídica de reconhecimento do vínculo empregatício com o ente público tomador dos serviços, a responsabilidade que a ele se atribui é solidária. Precedentes. Por sua vez, embora os casos de terceirização ilícita não gerem vínculo de emprego com ente da Administração Pública, não afastam, pelo princípio da isonomia, o direito dos empregados terceirizados às mesmas parcelas trabalhistas legais e normativas àqueles contratados pelo tomador de serviços, por aplicação analógica do Lei 6.019/1974, art. 12, «a. Nesse sentido é o entendimento desta Corte Superior, firmado na Orientação Jurisprudencial 383/TST-SDI-I, segundo a qual a contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo com ente da Administração Pública, mas não afasta, pelo princípio da isonomia, o direito dos empregados terceirizados às mesmas verbas trabalhistas legais e normativas asseguradas àqueles contratados pelo tomador dos serviços, desde que presente a igualdade de funções. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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