Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 181.9575.7004.7500

1 - TST Recurso de revista. Duração do trabalho. Majoração da jornada de trabalho de seis para oito horas sem a proporcional contraprestação salarial. Alteração contratual lesiva. Intervalo intrajornada.

«É incontroverso nos autos que o autor sempre esteve submetido à jornada de 8 horas diárias e 40 horas semanais. No entanto, a partir de 1983, a reclamada expediu a Resolução 248, de 19/06/1983, que reduziu a jornada de trabalho de seus funcionários em duas horas, passando portanto a trabalharem em jornada de 6 horas (das 12h às 18h), com 15 minutos de intervalo. Com a resolução 248 o autor passou a beneficiar-se da jornada de 6 horas diárias. Portanto, a norma interna foi benéfica para o reclamante, e passou a integrar o contrato de trabalho desde sua edição, em 19/6/1983. Nessa esteira, a Portaria PRESI 201/2011 firmada posteriormente à Resolução da empresa, não pode subtrair do autor as vantagens adquiridas ao longo da relação de emprego, devendo, portanto, prevalecer a jornada de 6 horas diárias - tal como previsto na Resolução 248 sobre a Portaria expedida pela reclamada - sob pena de violação aos princípios constitucionais do direito adquirido (CF/88, art. 5º, XXXVI), da norma mais favorável ao empregado (caput do CF/88, art. 7º) e da intangibilidade contratual (CLT, art. 468). Nesse contexto, é patente que a alteração da carga horária do autor afronta o direito adquirido e viola o CF/88, art. 5º, XXXVI. Quanto ao intervalo intrajornada, o Regional não pronunciou e o autor não se embargou de declaração, estando, portanto, preclusa a matéria. Recurso de revista conhecido por violação do CF/88, art. 5º, XXXVI e provido.... ()

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