Jurisprudência Selecionada
1 - TST Adicional de insalubridade. Hidrocarbonetos aromáticos liberados na queima da cana-de-açúcar.
«O reclamante busca a condenação da reclamada ao pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, em razão da sua exposição a hidrocarbonetos aromáticos liberados no processamento da queima da cana-de-açúcar. O Regional, no entanto, entendeu ser indevida a parcela por dois fundamentos. Primeiro, porque não constatada a insalubridade na perícia técnica. Segundo, porque ausente essa causa de pedir na inicial, uma vez que o pedido de condenação da reclamada ao pagamento do adicional de insalubridade estaria fundamentado tão somente na exposição ao calor. Com efeito, analisando-se detidamente a petição inicial, observa-se que, efetivamente, a causa de pedir do adicional de insalubridade foi a «exposição ao calor e a umidade existente o ambiente de trabalho (em decorrência das chuvas que os trabalhadores tomavam e nos dias posteriores a mesma, pois a lavoura permanecia com excesso de umidade, além do orvalho que no período da manhã é frequente. A par disso, o Regional entendeu ter havido alteração da causa de pedir no decorrer da instrução processual, sendo inviável a análise do pedido, sob pena de ofensa aos princípios do contraditório e da ampla defesa e de julgamento fora dos limites da lide. Nesse contexto, os arts. 7º, XXII, da CF/88 e 189, 190 e 192 da CLT não servem para impugnar o fundamento regional de inobservância da causa de pedir trazida na petição inicial, na medida em que esses dispositivos tratam do mérito da demanda. Da mesma forma, o único aresto indicado ao cotejo de teses não atende ao disposto nas Súmulas nos 23 e 296 do Tribunal Superior do Trabalho, uma vez que se referem apenas à questão de fundo, e não aos limites da lide. ... ()
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