Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 190.1062.9002.5800

1 - TST Dano moral. Indenização por danos morais em decorrência da reversão da justa causa. Circunstância adicional grave configurada. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.

«A CLT prevê a possibilidade de dispensa do trabalhador por justa causa (CLT, art. 482, e alíneas, por exemplo). O simples enquadramento da conduta obreira motivadora da dispensa nos tipos jurídicos da CLT, art. 482 não enseja, regra geral, reparação por dano moral à imagem, conforme jurisprudência amplamente dominante. Tratando-se, porém, de enquadramento em ilícito trabalhista e também ilícito criminal - tal como ocorre com o ato de improbidade referido pelo art. 482, «a, da Consolidação -, a jurisprudência extrai consequências jurídicas distintas. Pode, sim, ensejar reparação por dano moral ou à imagem (CF/88, art. 5º, V e X) a acusação, pelo empregador ao empregado, da prática de ato ilícito, especialmente o capitulado na CLT, art. 482, «a, notadamente se feita essa acusação de modo despropositado ou leviano, sem substrato probatório convincente, ou se feita de maneira descuidada, com alarde e publicidade, ainda que informais. Mesmo que não transpareçam essas características circunstanciais descritas (leviandade, descuido, publicidade), a mera acusação de prática de ato ilícito, por afrontar gravemente a honra e a imagem da pessoa humana, pode ensejar danos morais, caso não comprovada. Claro que, tratando-se de operação consistente na avaliação minuciosa e sopesada do fato e de seu subsequente enquadramento em norma jurídica, a aferição das peculiaridades do caso concreto pode conduzir a resultados diferenciados pelo Julgador. Na hipótese dos autos, consignou o TRT que consta da «ficha financeira de novembro de 2014, mês do ... ()

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