Jurisprudência Selecionada
1 - STF Recurso extraordinário. Finsocial. Ação ordinária ajuizada com o objetivo exclusivo de ver declarada a inexistência de relação jurídico-tributária com a União Federal. Pretensão fundada na inconstitucionalidade total da legislação pertinente ao Finsocial. Postulação repelida. Agravo regimental que importou em inovação do pedido. Inadmissibilidade. Recurso improvido. CPC/2015, art. 2º.
«Não é lícito à parte recorrente inovar em sua postulação recursal para nela fazer incluir pedido diverso daquele que foi originariamente deduzido quando do ajuizamento da ação perante as instâncias ordinárias. Se o recorrente deixou de formular, em ordem sucessiva, mais de um pedido, como lhe era lícito fazer ( CPC/1973, art. 289), a fim de que o Juiz conhecesse do posterior (pedido subsidiário), na eventualidade de não poder acolher o anterior (pedido principal), torna-se inviável, já agora na fase tardia do agravo regimental, proceder a inovação dos limites materiais com que deduzida a postulação inicial. – O pedido, em regra, deve ser certo ou determinado ( CPC/1973, art. 286). Não pode o Juiz, sob pena de ofensa ao postulado da inércia da jurisdição, agir ultra petita, desconsiderando, na resolução da lide, os limites dentro dos quais foi esta proposta e que definem, com contornos materiais precisos, o próprio thema decidendum ( CPC/1973, art. 128).... ()
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