Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Agravo regimental. Embargos de divergência. Interposição sob a égide do CPC/2015. Prazo legal de 5 (cinco) dias corridos. Lei 8.038/1990, art. 39 e 258 do RISTJ. Inobservância. Intempestividade. Insurgência não conhecida.
«1 - Após a entrada em vigor da Lei 13.105/2015, a Terceira Seção desta Corte Superior assentou entendimento, por unanimidade, no sentido de que «O agravo contra decisão monocrática de Relator, em controvérsias que versam sobre matéria penal ou processual penal, nos tribunais superiores, não obedece às regras no CPC/2015, referentes à contagem dos prazos em dias úteis (CPC/2015, art. 219) e ao estabelecimento de prazo de 15 (quinze) dias para todos os recursos, com exceção dos embargos de declaração (CPC/2015, art. 1.003, § 5º) (AgRg na Rcl 4Acórdão/STJ, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Terceira Seção, DJe 04/05/2016). ... ()
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