Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Processual civil. Ausência de análise pelo tribunal de origem. Questões relevantes para a solução da lide. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 configurada.
«1 - Hipótese em que o Tribunal a quo não se pronunciou acerca do seguinte ponto: «II - FATOS E FUNDAMENTOS JURÍDICOS Impenhorabilidade da pequena propriedade rural trabalhada pela família - Ônus probatório - Cogência do CPC/2015, art. 373, I, CPC/2015, art. 789 e CPC/2015, art. 833, VIII, c/c Lei 8.009/1990, art. 4º, § 2º e Lei 4.504/1964, art. 4º, II (Estatuto da Terra). Discute-se nos autos a impenhorabilidade da pequena propriedade rural, a qual encontra amparo em diversos dispositivos legais, sendo relevante transcrevê-los a seguir para uma melhor compreensão do instituto: (...) Infere-se, assim, do citado arcabouço legal, que a pequena propriedade rural - assim definida de acordo com o módulo fiscal do município em que situada - é impenhorável, acaso seja o único imóvel do requerente, desde que trabalhada pela família e quanto a débitos decorrentes de sua atividade produtiva. Tais requisitos são exigíveis de modo cumulativo. (...) É certo, ademais, ao contrário do que preconiza a decisão recorrida, que cumpriria ao excipiente/executado se desincumbir do ônus probatório de demonstrar a impenhorabilidade em tela, conforme as regras mestras do direito probatório (CPC/2015, art. 373, I), não tendo comprovado, de modo suficiente, o quanto pretendido, de modo que a combatida constrição não pode ser elidida pela simples formulação de teses na presente processual. (...) Não há olvidar, nessa linha, que a impenhorabilidade constitui norma de exceção e benéfica ao executado/devedor, uma vez que a penhorabilidade é a regra do sistema (CPC/2015, art. 789), dado que a jurisdição executiva busca a satisfação do crédito do credor (CPC/2015, art. 797, CPC/2015, art. 824, CPC/2015, art. 831), de modo que o rol do CPC/2015, art. 833 deve ser interpretado de forma restritiva. No caso em apreço, o fato é que não restou demonstrado pelo embargante/executado que o imóvel rural penhorado é trabalhado pela família e que os frutos da exploração são fundamentais para sua subsistência. Desse modo, reafirma-se a posição delineada nesta peça, ao tempo em que se requer a integração do julgado, com a apreciação dos dispositivos suscitados nesta peça, imprescindíveis para o deslinde da controvérsia; sucessivamente, requer-se sejam acolhidos os aclaratórios, ainda que para exclusivos fins de prequestionamento (fls. 299-303, e/STJ). ... ()
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