Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 200.6307.8914.4706

1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO DIRETAMENTE COM O BANCO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Conforme se verifica do acórdão regional, as questões ora devolvidas foram solucionadas pelo e. TRT a partir do exame do conjunto probatório. Realmente, o Tribunal Regional concluiu, com base no exame dos elementos de prova, que não há « a presença de elementos suficientes para justificar a pretendida declaração de nulidade do contrato de trabalho firmado com a empregadora e o reconhecimento do vínculo de emprego diretamente com o banco-réu (Itaú Unibanco Holding S/A.) «. Para tanto, a Corte local registrou ter a autora revelado a ativação em atividades que não são típicas da prestação laboral do trabalhador bancário, a saber, venda exclusiva de produtos oferecidos pelos bancos clientes da sua empregadora, fato suficientemente evidenciado no depoimento das testemunhas ouvidas. Frisou que, no caso, não ficou demonstrado qualquer grau de subordinação aos prepostos do banco-réu, pois o mero envio de orientações e regras, pelo banco tomador sobre os produtos comercializados era insuficiente para demonstrar a efetiva subordinação da autora ao banco-réu, por ser aspecto inerente à relação de prestação de serviços entabulada entre os réus e necessário à própria operacionalização da atividade terceirizada. As razões veiculadas no recurso de revista, por sua vez, estão calcadas em realidade fática diversa. Nesse contexto, uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, como pretende a parte agravante, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126/TST. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido.

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