Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Processual civil. Agravo interno em aresp. Ação civil pública ajuizada pelo mp/RJ em desfavor do município de mendes/RJ. Pretensão da municipalidade que a câmara de vereadores figure no polo passivo da demanda e não o ente estatal. Ilegitimidade passiva ad causam reconhecida pelo tribunal de origem. De fato, as câmaras de vereadores não possuem personalidade jurídica, mas apenas personalidade judiciária (agrg no aresp. 44.971/go, rel. Min. Arnaldo esteves lima, DJE 5.6.2012). Bem por isso, só podem demandar em juízo para defender os direitos institucionais, entendidos esses como aqueles que dizem respeito ao seu funcionamento, autonomia e independência, o que não é o caso dos autos, consoante registrou o acórdão recorrido. Parecer do mpf pelo desprovimento do agravo. Agravo interno do ente estatal fluminense desprovido.
1 - A pretensão da parte agravante volta-se ao reconhecimento de que a Câmara Municipal de Mendes/RJ, e não o Município de Mendes/RJ, teria legitimidade para figurar no polo passivo da Ação Civil Pública em que se postula determinação judicial para a realização de concurso público destinado ao provimento de cargos no Legislativo Municipal, frente ao alegado excesso de cargos comissionados. ... ()
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