Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Processo civil. Agravo interno no conflito de competência. Juízo comum estadual e juizado especial federal. Ação fundada na Lei do superendividamento. Lei 14.181/2021. Polo passivo composto apenas pela caixa econômica federal. Ausência de concurso de credores. Competência da Justiça Federal. Constitui, Art. 109, Ição Federal.
1 - O CF, art. 109, I/88define que é da competência da Justiça Federal o julgamento de demandas que tiverem a União, entidade autárquica ou empresa pública federal como interessadas, autoras, rés, oponentes ou assistentes, salvo as causas relativas à falência, acidentes do trabalho e as de competência da Justiça Eleitoral e da Justiça do Trabalho. Essa regra, portanto, comporta exceção - em razão da matéria - em relação às causas de falência, assim como ocorre nas demandas de repactuação de dívidas por superendividamento, quando o polo passivo é composto por vários credores, ainda que seja parte ou interessado ente federal, situação que atrai a competência da Justiça Estadual.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote