Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . 1. EXECUÇÃO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. SÚMULAS 221, I, E 266 DO TST. 2. TRANSFERÊNCIA DE BENS. SÚMULA 126/TST E CLT, art. 896, § 2º. REGIME UNIVERSAL DE BENS. PENHORA. POSSIBILIDADE. SÚMULA 333/TST. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. No tema incompetência da Justiça do Trabalho, o recurso não prospera, pois a alegação de ofensa ao CF/88, art. 114, sem a especificação de qual, teria sido violado, não atende à exigência do § 2º do CLT, art. 896 e da Súmula 221, item I, desta Corte. Precedente da SBDI-1 do TST. II . Por outro lado, apenas com o revolvimento de fatos e provas seria possível concluir que a transferência de bens, noticiada no acórdão regional, não ocorreu com o intuito de a Executada não assumir as obrigações devidas no presente processo. Incidência da Súmula 126/STJ. III . Inclusive, há precedentes desta Corte Superior acerca da natureza infraconstitucional do debate a respeito da possibilidade de penhora de bens comuns na hipótese de casamento sob o regime universal de bens. IV . Ademais, a prestação jurisdicional da Corte de origem revelou-se completamente outorgada, mediante motivação clara e suficiente. Incólumes as disposições constitucionais pertinentes. V. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 2% sobre o valor da causa, em favor da parte Agravada, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.
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