Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CESSÃO DE EMPREGADO PÚBLICO. SUCESSÃO TRABALHISTA. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT, com esteio no conjunto fático probatório dos autos, intangível nesta fase recursal a teor da Súmula 126/TST, consignou que «não se constata qualquer irregularidade ou ilicitude no ato de cessão dos substituídos, empregados da Transpetro (subsidiária da Petrobras) à empresa cessionária (PETROBRAS), sendo certo que «o vínculo de emprego permanece íntegro entre os empregados cedidos e a empresa cedente (TRANSPETRO), muito embora eles prestem serviços à empresa cessionária (PETROBRAS) . Registrou que «a cessão de empregados, ainda que efetuada por longo período, também não tem o condão de estabelecer o vínculo diretamente com a empresa cessionária ou caracterizar a sucessão de empregadores, uma vez que não há notícias da existência de alteração na estrutura jurídica do empregador . Consta, ainda, no acórdão regional que a cessão de empregados «é um ato administrativo com expressa previsão legal (Decreto 9.144/2017) e, no caso dos autos, também com previsão em normativo interno da PETROBRAS (empresa controladora da TRANSPETRO, empregadora dos substituídos) . Concluiu, assim, que, no caso dos autos, «permanece íntegro o vínculo de emprego dos empregados substituídos com a Transpetro, razão pela qual não há falar em sucessão da empregadora pela empresa cessionária (PETROBRAS) ou em transferência definitiva desses empregados para a PETROBRAS, ante a vedação explicitada no art. 37, XIII, da CF/88 . Nesse contexto, não há falar em sucessão de empregadores, cuja existência pressupõe modificação de propriedade ou estrutura de empregador, mas sim, em relação jurídico-administrativa, com expressa previsão legal e em normativo interno. Ressalta, ainda, que, como bem registrado pela Corte a quo, a Petrobras, por ser ente integrante da administração pública indireta, «submete-se ao princípio constitucional do concurso público, conforme elencado no art. 37, II e § 2º, da CF/88., sendo inviável, portanto o vínculo direto dos substituído com a PETROBRAS, controladora da cedente, por óbice da Súmula 363/TST. Precedentes. Nesse contexto, incide, portanto, a Súmula 333/STJ como óbice ao prosseguimento da revista. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido.
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