Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 384.6147.8536.9156

1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS E ESTABILIDADE PROVISÓRIA. DOENÇA OCUPACIONAL. SÍNDROME DA DOR FEMOROPATELAR. CONCAUSA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. POSTERGAÇÃO DA DEFINIÇÃO PARA A FASE DE EXECUÇÃO. SÚMULA 422, ITEM I, DO TST . Não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados não desconstituem a decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento, com base nos seguintes fundamentos: 1) em relação ao tema «Indenização por danos morais e materiais e estabilidade provisória. Doença ocupacional. Síndrome da dor femoropatelar. Concausa «, a decisão agravada registrou que « o Tribunal Regional consignou que o labor junto à reclamada consistiu em concausa responsável pelo agravamento da doença do reclamante. (...), o reclamante é portador de Síndrome da Dor Femoropatelar e houve a redução de sua capacidade laborativa «. Nesse contexto, este Relator, verificando que «a culpa da reclamada e o nexo de concausalidade entre as funções desempenhadas pelo reclamante e os danos sofridos por ele encontram-se caracterizados « entendeu que «m ostra-se impossível excluir da condenação o pagamento da indenização por danos moraise materiais e a estabilidade provisória, em face do disposto na Súmula 126/TST ; e 2) quanto ao tema «Juros e correção monetária. Limitação. Recuperação Judicial «, este Relator constatou que «o Tribunala quodeterminouquea matéria relativa a juros e correção monetária em caso de recuperação judicialsejadefinido apenas emsede de liquidação e que « nas razões de recurso de revista, a reclamada não impugnou o fundamentodo acórdão regional, limitando-se aenfrentar o mérito da questão". Dessa forma, aplicou corretamente o óbice da Súmula 422, item I, do TST, porque a discussão aventada no recurso de revista é dissociada dos fundamentos do acórdão regional, não restando observado o princípio da dialeticidade recursal no particular. Agravo desprovido .

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