Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO EM EMBARGOS EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECLAMADA. LEI 13.015/2014. AGRAVO CONTRA DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DE EMBARGOS FUNDAMENTADA NO ART. 896-A, §4º, DA CLT. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422/TST, I. 1 - Na decisão de admissibilidade, foi negado seguimento aos embargos, com fundamento no art. 896-A, §4º, da CLT 2 - A parte agravante, por sua vez, limita-se a tratar da matéria de fundo do recurso de embargos, acerca da alegada nulidade por ausência de citação e impossibilidade de desconsideração da personalidade jurídica da empresa. 3 - Extrai-se do cotejo da decisão de admissibilidade com os argumentos do agravo que as fundamentações encontram-se dissociadas, não tendo a parte agravante impugnado os fundamentos adotados para negar seguimento ao recurso de embargos. A não impugnação específica leva à incidência da Súmula 422/TST, I. 4 - Agravo de que não se conhece.
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