Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 416.1114.1782.9593

1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. EXECUÇÃO. RITO SUMARÍSSIMO. SEGURO GARANTIA JUDICIAL. VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA NÃO CARACTERIZADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. A apólice do seguro garantia judicial foi apresentada pela agravante fora dos parâmetros exigidos para substituição do depósito recursal, não atendendo à sua finalidade, qual seja, a garantia líquida, disponível e imediata do Juízo, o que invalida a garantia substitutiva apresentada. Considerando que o, II do art. 3º do Ato Conjunto 01/2019 TST-CSJT-CGJT estabelece que o seguro garantia deve abranger o valor total da condenação, entende-se que tal dispositivo deve ser interpretado de forma conjunta com o art. 10, II, «a, de forma a possibilitar que o valor segurado esteja disponível para pagamento de valores incontroversos. Nesse contexto, a apólice de seguro garantia apresentada desatende ao disposto no art. 3º, II c/c o art. 10, II, «a, do Ato Conjunto 1/2019. 2. Não se constata ofensa aos princípios do contraditório e da ampla defesa quando evidenciado que as regras procedimentais previstas no ordenamento jurídico foram observadas e a agravante teve a seu dispor os meios e recursos inerentes à defesa de seus interesses, em regular processo. Logo, não há ofensa ao CF/88, art. 5º, LV. Agravo a que se nega provimento.

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