Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP EXECUÇÃO - Desconsideração da personalidade jurídica - Pretensão foi lastreada em alegação de ausência de bens passíveis de penhora, alteração de endereço e dissolução irregular da empresa, ante o encerramento irregular de atividades, pela alteração do NIRE perante a Junta Comercial, sem o pagamento das dívidas e sem imputação de fato revelador de má-fé do sócio ou de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial - Reconhecimento de que: (a) a ausência de bens passíveis de penhora por si só, não basta para o acolhimento da pretensão de desconsideração da personalidade jurídica, prevista no art. 50, do CC/2002, visto que insuficiente para provar a má-fé do sócio ou abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial; (b) prematura a alegação da parte credora de que a parte devedora alterou o seu endereço e se encontra em local incerto e não sabido, tendo em vista que não foram esgotadas as tentativas de citação da executada, porque: (b.1) como bem salientado pelo MM Juízo da causa, a diligência realizada pelo oficial de justiça ocorreu em número diverso do indicado pela parte credora e (b.2) não foram efetuadas outras tentativas de localização de outros endereços em nome da parte devedora e (c) da só e só alteração do NIRE, com a modificação de denominação da pessoa jurídica devedora, nos termos das Fichas Cadastrais Completas emitidas pela JUCESP, não se vislumbra a prática de atos de fraude, porque devidamente registrada no órgão competente, dando publicidade a terceiros, e envolveu apenas e tão somente a mudança de tipo societário, não se tratando de encerramento irregular - Invocação da parte agravante ao disposto nos arts. 1.003 e 1.032, do CC, para a inclusão da ex-sócia da executada, no polo passivo da ação, em nada a beneficia, porque, aplicando-se as premissas supra, como, no caso dos autos, não restou demonstrada a existência de fato revelador de abuso da personalidade jurídica da sociedade empresária devedora, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, objetivando fraudar terceiros, ou de confusão patrimonial dos bens da pessoa jurídica e de seus sócios, mas, apenas e tão somente, o encerramento irregular das atividades da sociedade empresária devedora, com ausência de bens para satisfação de dívidas e a existência de diversas ações buscando o adimplemento de débitos - Manutenção da r. decisão agravada que indeferiu o pedido de desconsideração da personalidade jurídica oferecido pela parte agravante.
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