Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017 - AGRAVO DE INSTRUMENTO INCOMPLETO - RESPONSABILIDADE DO USUÁRIO DO SISTEMA DE PETICIONAMENTO ELETRÔNICO PELA TRANSMISSÃO DE PEÇAS RECURSAIS 1. A parte recorrente interpõe o presente agravo de instrumento, contendo quatro folhas, e nenhuma delas abarca os fundamentos fático jurídicos, apenas o «rosto da petição e a transcrição da decisão denegatória de recurso de revista. 2. Este Juízo, ao perceber a falta de folhas do agravo de instrumento, determinou, mediante despacho, que o Tribunal a quo apresentasse o inteiro teor da peça recursal. Em resposta, aquela Corte certificou que os autos não foram objeto de digitalização, mas transmitidos pelo sistema PJE pelo próprio procurador da agravante. 3. Sem as razões recursais, não é possível a parte ex-adversa exercer o contraditório. 4. A Lei 11.419/2006, que trata da informatização do processo judicial, autoriza, em seu art. 10, que os advogados possam realizar o envio das peças processuais na forma digital: «A distribuição da petição inicial e a juntada da contestação, dos recursos e das petições em geral, todos em formato digital, nos autos de processo eletrônico, podem ser feitas diretamente pelos advogados públicos e privados, sem necessidade da intervenção do cartório ou secretaria judicial, situação em que a autuação deverá se dar de forma automática, fornecendo-se recibo eletrônico de protocolo . 5 . O art. 11 da Instrução Normativa 30/2007, que regulamenta a Lei 11.419/2006, e os Lei 9.800/1999, art. 1º e Lei 9.800/1999, art. 4º dispõem sobre a total responsabilidade do usuário do sistema de peticionamento eletrônico, inclusive, pela transmissão de peças recursais. 6 . Portanto, não é possível apreciar o agravo de instrumento, pois está incompleto. Agravo de instrumento não conhecido.
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