Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017 - EXECUÇÃO - PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DE IMÓVEL PENHORADO ADQUIRIDO ANTES DA CONSTÂNCIA DO CASAMENTO. A Corte de origem consignou expressamente as razões do seu convencimento, restando ali inscritos suficientes fundamentos à compreensão da lide e da solução entregue, não se havendo de cogitar em negativa de prestação jurisdicional. Incólume o CF/88, art. 93, IX. Agravo de instrumento desprovido. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DE IMÓVEL PENHORADO ADQUIRIDO ANTES DA CONSTÂNCIA DO CASAMENTO - QUESTÃO INFRACONSTITUCIONAL. 1. O Tribunal Regional, com base na prova dos autos, concluiu que o imóvel arrematado pertence exclusivamente a Iracema Cavalcante Filha, pois foi adquirido antes do casamento. Em razão disso, não há necessidade de intimar o seu cônjuge do ato de constrição do bem. E observou, acertadamente, as disposições dos arts. 1.658 e 1.659 do Código Civil que tratam dos bens incomunicáveis para fins de regime de comunhão parcial que são aqueles anteriores ao casamento. 2. A Turma Regional externou: «a documentação acostada aos autos, especialmente a certidão de inteiro teor do imóvel arrematado (ID. 86cde83), acostada aos autos principais (0060900-37.2010.5.13.0025), demonstra que o contrato de compra e venda do bem arrematado está datado de 25/03/1999, enquanto o casamento ocorreu em 18.11.2000. Outrossim, as notas promissórias e comprovantes de pagamentos se encontram todos em nome da executada". Incidência da Súmula 126/TST. 3. Assim, nos moldes do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/TST, não se verifica violação direta e literal de dispositivo constitucional renovado no agravo de instrumento . Agravo de instrumento desprovido.
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