Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP RECURSO INOMINADO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA DE IMÓVEL PERTENCENTE A PESSOA JURÍDICA ESTRANHA À LIDE. DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DO PROCEDIMENTO PREVISTO EM LEI. 1. Tratando-se de uma sociedade limitada que não figura no polo passivo da execução, não é possível a penhora direta dos seus bens sob o fundamento de que Ementa: RECURSO INOMINADO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA DE IMÓVEL PERTENCENTE A PESSOA JURÍDICA ESTRANHA À LIDE. DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DO PROCEDIMENTO PREVISTO EM LEI. 1. Tratando-se de uma sociedade limitada que não figura no polo passivo da execução, não é possível a penhora direta dos seus bens sob o fundamento de que os executados são seus sócios. 2. Para que a sociedade limitada possa responder com seus bens pela dívida, há primeiro que se instaurar incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica, citando-se a empresa para que se manifeste sobre o pedido e analisando-se se estão de fato preenchidos os requisitos legais para a desconsideração, nos termos do art. 133, §2º, do CPC e CCB, art. 49-A e CCB, art. 50. 3. Como o procedimento legal não foi observado, houve ofensa ao direito da embargante à ampla defesa e ao contraditório. Assim, há que se reconhecer a nulidade da decisão que decretou a penhora do imóvel pertencente à recorrente. 4. Sentença reformada. Recurso provido.
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