Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS.
Decisão que determinou que a autora juntasse aos autos os contratos sub judice. AGRAVO DE INSTRUMENTO. Irresignação da autora. Incidência do CDC (Súmula 297/STJ). Em ações objetivando a repactuação de dívidas lastreada na alegação de que a parte mutuária se encontra em situação de superendividamento, é admissível determinar às instituições financeiras mutuantes a exibição dos contratos objeto do pedido de revisão. Indícios suficientes quanto à renda mensal auferida pela autora, bem como da existência de empréstimos em valor substancial. Obrigação principal de trazer aos autos a documentação pertinente que é das instituições financeiras, na forma do art. 104-B, § 2º do CDC. Possibilidade de o próprio juízo, de ofício, determinar a apresentação dos contratos pelos réus. Inteligência dos CPC, art. 396 e CPC art. 421. RECURSO PROVIDO.... ()
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