Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. CONTRATO DE TRABALHO FINDADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RELAÇÃO DE HIERARQUIA CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O CLT, art. 2º, § 2º, em sua redação vigente à época dos fatos, dispõe que, «Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica, serão, para os efeitos da relação de emprego, solidariamente responsáveis a empresa principal e cada uma das subordinadas. . 2. A SBDI-1 desta Corte Superior firmou posicionamento quanto à interpretação do CLT, art. 2º, § 2º, no sentido de que a mera existência de coordenação entre as empresas não é suficiente para a configuração do grupo econômico, sendo imprescindível a comprovação de existência de hierarquia entre elas. 3. No caso, o Tribunal Regional, mediante análise do conjunto probatório, insuscetível de revisão por esta Corte Superior, concluiu que havia uma relação subordinativa entre as rés e não mera participação societária. 4. Confirme-se, portanto, a decisão que negou seguimento ao recurso de revista, uma vez que a causa não oferece transcendência em nenhum dos seus aspectos. Agravo que se nega provimento.
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