Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 769.7126.7247.5362

1 - TST I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRODUTOS ALIMETÍCIOS ARAPONGAS S/A -PRODASA . GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. FGTS. VERBAS RESCISÓRIAS. MULTA DO CLT, art. 467. INOBSERVÂNCIA DO CLT, art. 896, § 1º-A, I DETECTADA NO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 422, ITEM I, DO TST.

O juízo de admissibilidade não admitiu o recurso de revista da reclamada, sob o fundamento de que a parte não observou o disposto no CLT, art. 896, § 1º-A, I. Ao interpor o agravo de instrumento, a parte não impugnou os fundamentos adotados no despacho de admissibilidade, de forma a incidir o óbice contido na Súmula 422/TST, I. De igual modo, ao interpor o presente agravo, a recorrente não impugnou especificamente o fundamento da decisão monocrática (incidência da Súmula 422, item I, do TST). Agravo não conhecido . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELAS RECLAMADAS DIPORT DISTRIBUIDORA LTDA. E UNIPORT ATACADO E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA. ANÁLISE CONJUNTA. MATÉRIA IDÊNTICA ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO QUE NEGA PROVIMENTO A AGRAVO DE PETIÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 218/TST. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 422, ITEM I, DO TST . No caso, verifica-se que o agravo de instrumento interposto pelas reclamadas não foi conhecido, pois desfundamentado, tendo em vista que a parte não impugnou, de forma específica, o óbice processual levantado no despacho de admissibilidade regional, relativo à incidência da Súmula 218/TST. A agravante reincide na falta de dialeticidade, porquanto, nas razões do agravo, insiste com as alegações trazidas em recurso de revista, sem contrapor o fundamento específico da decisão agravada, qual seja, a aplicação da Súmula 422, item I, do TST. Logo, o agravo se revela desfundamentado, nos termos do item I da Súmula 422/TST, segundo o qual « não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Agravos não conhecidos .... ()

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