Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 907.1332.1220.6419

1 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO NA FASE DE EXECUÇÃO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INOCORRÊNCIA. INCLUSÃO NO POLO PASSIVO. RECONHECIMENTO DE GRUPO ECONÔMICO. OBSERVÂNCIA. SÚMULA 128/TST, II. TRANSCENDÊNCIA. NÃO ANALISADA. I . De acordo com uma interpretação a contrario sensu da Súmula 128/TST, II, para recorrer na fase de execução, é preciso, antes, garantir o juízo. II . No caso dos autos, como não houve a garantia do juízo, pressuposto para interpor recurso na fase de execução, a Corte a quo, ao reputar deserto o recurso de revista no qual a parte reclamada se insurge contra a decisão que determinou a sua inclusão no polo passivo da demanda, decidiu em harmonia com a jurisprudência desta Corte Superior. Acrescenta-se que razão não assiste à parte agravante (ÉTICA CONSULTORIA EMPRESARIAL E GERENCIAMENTO DE IMÓVEIS S/A.) ao alegar a incidência, no caso, da hipótese de inexigibilidade da garantia do juízo em incidente de desconsideração da personalidade jurídica (prevista no art. 855-A, § 1º, II, da CLT), pois a inclusão da empresa (pessoa jurídica) no polo passivo do processo se deu em virtude do reconhecimento, pelo Tribunal Regional, de que ela pertence ao mesmo grupo econômico de CENTRO DE APOIO DE VIVENCIAS AGRÁRIAS - CAVA, não tendo havido, nos autos, desconsideração da sua personalidade jurídica para atingir o patrimônio de sócios. III . Nesse contexto, não merece reparos a decisão unipessoal em que, não se verificando a hipótese de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, incabível a alegação da parte agravante de cerceamento de direito de defesa. IV . Por fim, cumpre esclarecer que o critério da transcendência somente deve ser apreciado após a superação dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade recursais, o que, como visto, não ocorre no presente caso. V . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

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